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PORTARIA VIRTUAL

A portaria remota ou virtual ainda é uma novidade no mercado e visa a substituição de mão-de-obra física de um determinado prédio por controle à distância, 24 horas por dia, através de câmeras cujas imagens gravadas serão enviadas a uma central de monitoramento, onde profissionais especializados estarão a todo momento vigiando a movimentação do local. Essa modalidade prevê a abertura e fechamento de portões de pedestres e automóveis de forma remota, a promessa de redução de despesas e maior segurança.

É uma modalidade que precisa ser bem discutida antes de ser implantada. Dúvidas como o que ocorre quando acabar a luz, entrega de correspondências, tipo de conexão com a Internet e portão quebrado, precisam ser ajustadas com as empresas antes da contratação. Algumas empresas exigem obras de infraestrutura antes de implantarem e contam com envio de funcionários no caso de pane, outras trabalham apenas com link dedicado, que traz mais segurança na conexão com a Internet. Superadas as questões comerciais, é importante, para que se aprove uma portaria remota, a observância das questões legais. E por ser ainda uma questão muito nova, tem trazido muitas dúvidas, tais como o quorum necessário para a aprovação desse sistema.

Então, é certo verificar o que diz a Convenção do condomínio. A supressão de um funcionário que trabalha em uma portaria que funciona 24 horas deve ser aprovado por no mínimo dois terços da massa condominial, quórum necessário para alterar a Convenção. Caso sejam necessárias obras de infraestrutura para a implantação do sistema, como a adequação de portões duplos, o quorum deverá ser de 50 por cento mais um da massa condominial. Se for passagem de cabos e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da portaria, não há necessidade de quórum qualificado.

A compra e instalação dos equipamentos requer investimento, mas ao se colocar na ponta do lápis, percebe-se que este gasto se dilui e consiste em uma economia quando comparado à manutenção de funcionários, implicando em uma redução de 50 por cento dos custos com pessoal.

Além da economia, outro diferencial é a segurança. Com frequência porteiros são rendidos por bandidos armados que conseguem acessar o interior do condomínio e praticar crimes. No caso do monitoramento remoto não há essa possibilidade, pois não há ninguém vulnerável na guarita que possa ser agredido. Não há risco de a guarita ficar sozinha quando o porteiro dorme em serviço, o que acontece muito.

Todo o trabalho é feito à distância, mas funciona da mesma forma que faria um porteiro presencial: o visitante interage com o porteiro pelo interfone informando seu nome e dados cadastrais para acesso. O porteiro entra em contato com o proprietário do apartamento para onde o visitante deseja ir e pede a autorização. Após confirmação do morador, a entrada é liberada. Os moradores são cadastrados com fotos, identificação biométrica e também recebem um controle remoto anticlonagem para acesso com veículos. Além disso, os registros de acesso com áudio e vídeo são cadastrados e arquivados em relatórios completos, o que permite que os condôminos monitorem seu prédio e seus filhos pela Internet ou por aplicativos de celular.

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Assembleias Ordinárias e Extraordinárias: Quais as diferenças?

Existem somente dois tipos de assembleia de condomínio: as ordinárias e as extraordinárias. A Assembleia Ordinária é obrigatória e realizada anualmente, com data definida e convocada pelo síndico, a não ser que haja definição expressa na Convenção do Condomínio. Nela é discutida a prestação de contas do ano que se encerrou e novas propostas para o ano que se inicia, assim como previsões orçamentárias e do rateio das despesas.  Deverá também ser realizada a votação para eleição de síndico e demais cargos para o Conselho, se os mandatos forem anuais. Alguns assuntos tem o quórum de aprovação fixado pela Convenção e as demais decisões devem ser aprovadas pela maioria dos presentes. Nessa modalidade de assembleia o locatário poderá votar apenas se estiver munido de uma procuração do proprietário e se as questões em pauta não envolverem despesas extraordinárias.

Já a Assembleia Extraordinária não é obrigatória e pode ser realizada a qualquer momento para serem discutidas questões cotidianas, mas que sejam de interesse geral, como rateio extra, renúncia do síndico, etc.

Tanto nas Ordinárias quanto nas Extraordinárias as propostas estarão sujeitas à aprovação dos condôminos que representem:

  1. A maioria absoluta dos condôminos (obras úteis);
  2. A maioria dos presentes (eleger ou destituir síndico e/ou aprovação de orçamentos e contas);
  3. 2/3 do todo (obras voluptuárias e alteração da Convenção).

A convocação deve ser feita pelo síndico ou, se ele não o fizer, por quaisquer condôminos que representem no mínimo um quarto do total, que deverão assinar o edital de convocação. Um abaixo-assinado é útil quando o síndico se recusa a realizar a Assembleia, sendo utilizado como forma de pressioná-lo. No caso da assembleia ser convocada pelos condôminos, esta tem validade legal  desde que atendido o quórum acima.

O importante é que todos participem e exerçam o seu direito de condômino através do voto, harmonizando, assim, a vida em Condomínio e evitando futuras discordâncias.

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O bom uso dos elevadores

Uma das regras de boa convivência em um Condomínio diz respeito ao uso dos elevadores. As atribuições dos elevadores social e de serviço ainda não são bem definidas para vários moradores, que insistem em fazer uso irregular desse equipamento, causando constrangimento e mal-estar às demais pessoas com quem convivem.

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NATAL – A época de renovar a esperança

Esta é uma época do ano em que os homens tem a oportunidade de renovar a esperança, pois na Bíblia está escrito:

” Você estará confiante, graças à esperança que haverá; olhará ao redor e repousará em segurança” Jó 11:18

“Portanto, visto que temos tal esperança, mostramos muita confiança” 2 Co 3:12

” Em seu nome as nações porão sua esperança” Mt 12:21

“O Senhor é quem vai adiante de ti; ele será contigo, não te deixará, nem te desamparará.” Dt.31:8

Jesus veio a este mundo para nos dar a esperança verdadeira, aquela que não falha!

A Office Condomínios deseja que a paz de Deus esteja com você nesse Natal! Que o Ano Novo seja um ciclo de felicidade, amor e vitórias!

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PETS – DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

Em condomínios, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa fácil e o síndico precisa estar alerta para enfrentá-las da melhor maneira.

Animais de estimação são parte da família do brasileiro. De acordo com a pesquisa realizada pela Comac (Comissão para Animais de Companhia), 44% dos lares das classes A, B e C têm um animalzinho para fazer companhia. Mas quando há vizinhos, é preciso seguir algumas regras em nome da boa convivência.

O caminho para solucionar ou minimizar as brigas em relação aos animais de estimação em condomínios é deixar claro o que é ou não permitido de acordo com o previsto na Convenção ou Regimento Interno. O Regimento Interno deve detalhar a limitação do espaço permitido aos animais, os cuidados em seu transporte pela guia, as exigências no que tange a salubridade, como recolher os dejetos dos animais e manter em dia a sua vacinação, além da exigência do bom comportamento animal, incluindo as penalidades em caso de descumprimento. Pois, para viver em coletividade, até mesmo os animais precisam estar adequados às normas.

O bom senso é a melhor maneira. E o diálogo, o melhor caminho. O síndico do condomínio também promover campanhas educativas. O morador deve observar o respeito à individualidade do vizinho com o intuito da convivência harmônica entre todos.

 

DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

 

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso com o síndico e moradores do prédio;

Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia;

Evitar latidos excessivos de cachorro, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio;

Evitar o uso do elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço;

Evitar que o cachorro ande sem coleira e circule pelas áreas comuns sem acompanhante;

Limpar imediatamente qualquer dejeto do animal.

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O barulho, em um condomínio, mora ao lado

Ruídos em excesso são desagradáveis, seja na rua, no ambiente de trabalho ou mesmo no lazer. E quando não se consegue um ambiente de paz e silêncio nem estando na própria casa, isso pode ser ainda mais irritante. O barulho causa perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Não é à toa que esse é um dos principais motivos de conflitos entre as pessoas que moram em condomínio.

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Natal no Blog

É Natal! É vida que revida, é Jesus presente, é esperança que convida a crer novamente.

“Mas para a terra que estava aflita não continuará a obscuridade. Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz.” Is 9

Jesus é aquele que ama com o verdadeiro amor, o amor que dá a própria vida, que jamais acaba, que se importa, que não abandona, que cura as feridas, que traz valor e sentido de existência. Ele é o caminho, a verdade e a vida.

Tantas palavras de consolo encontramos em meio ao caos sem solução, na Palavra que é viva, que é o remédio para a alma: “Há esperança para o teu futuro, diz o Senhor. Jer.31:17.  “ Feliz aquele cuja esperança está no Senhor, que fez os céus e a terra, e mantém para sempre a sua fidelidade. Que faz justiça aos oprimidos e liberta os encarcerados, o Senhor levanta os abatidos e ama os justos.” Sl 146

Que a presença do Rei dos Reis traga paz, alegria e esperança a todos os lares!

A Office Condomínios deseja um feliz Natal e um Ano Novo próspero e abençoado!

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Modificar a fachada em condomínios

Modificar a fachada em condomínios pode gerar uma série de dúvidas e problemas. A discussão envolve um estudo sobre o que o nosso Código Civil estabelece e o que o Poder Judiciário e os condomínios vêm realizando na prática. Na simples leitura do artigo 1336, III do Código Civil, fica claro que qualquer alteração de fachada não pode ser realizada salvo com a concordância da unanimidade dos condôminos. “Código Civil Art. 1336. São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

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Síndico profissional: por que contratar e como fazê-Io?

Utilizado como recurso em cada vez mais condomínios,  a contratação de síndico profissional tem virado uma tendência dentro do mercado imobiliário. A busca por esse tipo de profissional surgiu com as demandas dos condomínios clube, que necessitam da presença fisica de um síndico durante o horário comercial, algo que a maioria dos moradores, remunerados ou não, não podiam ou não estavam dispostos a fazer na função.

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Animais em condomínios: regras específicas evitam brigas judiciais.

A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais dentro de ‘uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasilia, condenado pelo 10 Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel.

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