Animais

PETS – DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

Em condomínios, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa fácil e o síndico precisa estar alerta para enfrentá-las da melhor maneira.

Animais de estimação são parte da família do brasileiro. De acordo com a pesquisa realizada pela Comac (Comissão para Animais de Companhia), 44% dos lares das classes A, B e C têm um animalzinho para fazer companhia. Mas quando há vizinhos, é preciso seguir algumas regras em nome da boa convivência.

O caminho para solucionar ou minimizar as brigas em relação aos animais de estimação em condomínios é deixar claro o que é ou não permitido de acordo com o previsto na Convenção ou Regimento Interno. O Regimento Interno deve detalhar a limitação do espaço permitido aos animais, os cuidados em seu transporte pela guia, as exigências no que tange a salubridade, como recolher os dejetos dos animais e manter em dia a sua vacinação, além da exigência do bom comportamento animal, incluindo as penalidades em caso de descumprimento. Pois, para viver em coletividade, até mesmo os animais precisam estar adequados às normas.

O bom senso é a melhor maneira. E o diálogo, o melhor caminho. O síndico do condomínio também promover campanhas educativas. O morador deve observar o respeito à individualidade do vizinho com o intuito da convivência harmônica entre todos.

 

DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

 

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso com o síndico e moradores do prédio;

Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia;

Evitar latidos excessivos de cachorro, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio;

Evitar o uso do elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço;

Evitar que o cachorro ande sem coleira e circule pelas áreas comuns sem acompanhante;

Limpar imediatamente qualquer dejeto do animal.

Luiz FernandoPETS – DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA
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Animais em condomínios: regras específicas evitam brigas judiciais.

A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais dentro de ‘uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasilia, condenado pelo 10 Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel.

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