Office Condomínios

Assembleias Ordinárias e Extraordinárias: Quais as diferenças?

Existem somente dois tipos de assembleia de condomínio: as ordinárias e as extraordinárias. A Assembleia Ordinária é obrigatória e realizada anualmente, com data definida e convocada pelo síndico, a não ser que haja definição expressa na Convenção do Condomínio. Nela é discutida a prestação de contas do ano que se encerrou e novas propostas para o ano que se inicia, assim como previsões orçamentárias e do rateio das despesas.  Deverá também ser realizada a votação para eleição de síndico e demais cargos para o Conselho, se os mandatos forem anuais. Alguns assuntos tem o quórum de aprovação fixado pela Convenção e as demais decisões devem ser aprovadas pela maioria dos presentes. Nessa modalidade de assembleia o locatário poderá votar apenas se estiver munido de uma procuração do proprietário e se as questões em pauta não envolverem despesas extraordinárias.

Já a Assembleia Extraordinária não é obrigatória e pode ser realizada a qualquer momento para serem discutidas questões cotidianas, mas que sejam de interesse geral, como rateio extra, renúncia do síndico, etc.

Tanto nas Ordinárias quanto nas Extraordinárias as propostas estarão sujeitas à aprovação dos condôminos que representem:

  1. A maioria absoluta dos condôminos (obras úteis);
  2. A maioria dos presentes (eleger ou destituir síndico e/ou aprovação de orçamentos e contas);
  3. 2/3 do todo (obras voluptuárias e alteração da Convenção).

A convocação deve ser feita pelo síndico ou, se ele não o fizer, por quaisquer condôminos que representem no mínimo um quarto do total, que deverão assinar o edital de convocação. Um abaixo-assinado é útil quando o síndico se recusa a realizar a Assembleia, sendo utilizado como forma de pressioná-lo. No caso da assembleia ser convocada pelos condôminos, esta tem validade legal  desde que atendido o quórum acima.

O importante é que todos participem e exerçam o seu direito de condômino através do voto, harmonizando, assim, a vida em Condomínio e evitando futuras discordâncias.

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NATAL – A época de renovar a esperança

Esta é uma época do ano em que os homens tem a oportunidade de renovar a esperança, pois na Bíblia está escrito:

” Você estará confiante, graças à esperança que haverá; olhará ao redor e repousará em segurança” Jó 11:18

“Portanto, visto que temos tal esperança, mostramos muita confiança” 2 Co 3:12

” Em seu nome as nações porão sua esperança” Mt 12:21

“O Senhor é quem vai adiante de ti; ele será contigo, não te deixará, nem te desamparará.” Dt.31:8

Jesus veio a este mundo para nos dar a esperança verdadeira, aquela que não falha!

A Office Condomínios deseja que a paz de Deus esteja com você nesse Natal! Que o Ano Novo seja um ciclo de felicidade, amor e vitórias!

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Natal no Blog

É Natal! É vida que revida, é Jesus presente, é esperança que convida a crer novamente.

“Mas para a terra que estava aflita não continuará a obscuridade. Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu; o governo está sobre os seus ombros; e o seu nome será: Maravilhoso Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade, Príncipe da Paz.” Is 9

Jesus é aquele que ama com o verdadeiro amor, o amor que dá a própria vida, que jamais acaba, que se importa, que não abandona, que cura as feridas, que traz valor e sentido de existência. Ele é o caminho, a verdade e a vida.

Tantas palavras de consolo encontramos em meio ao caos sem solução, na Palavra que é viva, que é o remédio para a alma: “Há esperança para o teu futuro, diz o Senhor. Jer.31:17.  “ Feliz aquele cuja esperança está no Senhor, que fez os céus e a terra, e mantém para sempre a sua fidelidade. Que faz justiça aos oprimidos e liberta os encarcerados, o Senhor levanta os abatidos e ama os justos.” Sl 146

Que a presença do Rei dos Reis traga paz, alegria e esperança a todos os lares!

A Office Condomínios deseja um feliz Natal e um Ano Novo próspero e abençoado!

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Síndico profissional: por que contratar e como fazê-Io?

Utilizado como recurso em cada vez mais condomínios,  a contratação de síndico profissional tem virado uma tendência dentro do mercado imobiliário. A busca por esse tipo de profissional surgiu com as demandas dos condomínios clube, que necessitam da presença fisica de um síndico durante o horário comercial, algo que a maioria dos moradores, remunerados ou não, não podiam ou não estavam dispostos a fazer na função.

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Animais em condomínios: regras específicas evitam brigas judiciais.

A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais dentro de ‘uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasilia, condenado pelo 10 Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel.

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Inquilino pode ser síndico? O novo Código Civil diz que sim!

Escolher um síndico nunca é uma tarefa fácil. O eleito precisa ser de confiança e ter disponibilidade para tratar dos interesses do condomínio, além da responsabilidade no trato com o dinheiro coletivo. Em muitas ocasiões, uma dúvida pode agravar a indecisão na hora de definir o novo responsável.

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Despesas com taxa condominial são responsabilidade de inquilino e proprietário.

O pagamento regular da taxa mensal de rateio de despesas é condição fundamental para o equilíbrio financeiro do condomínio, uma vez que é dessa fonte que se obtém a parte mais significativa das receitas, Ela deve ser paga por quem usufrui do condomínio, seja essa pessoa o proprietário ou inquilino.

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Como lidar com a poluição sonora no condomínio.

Ficar em casa pode significar, para muita gente um momento de descanso e fuga da agitação da rotina. Mas imagine quando, bem na hora do sossego, aquele barulho que incomodava na rua, começa a soar da parede ao lado. O ruído é um dos casos mais clássicos de conflitos em condomínios, e mais que um simples incômodo, seu excesso pode levar a problemas de saúde. Por isso, se o vizinho está insistindo na infração, não tem jeito: o síndico precisa entrar em cena.

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Bom senso e democracia devem ser prioridade em regulamentos internos.

Na tentativa de manter a ordem e a tranquilidade no condomínio, síndicos exageram nas proibições, cerceando o uso legal das áreas comuns. Regimentos internos muito rígidos podem provocar atritos e problemas até com a Justiça, no ponto de o sindico e os administradores não terem a confiança e a simpatia dos moradores.

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