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PORTARIA VIRTUAL

A portaria remota ou virtual ainda é uma novidade no mercado e visa a substituição de mão-de-obra física de um determinado prédio por controle à distância, 24 horas por dia, através de câmeras cujas imagens gravadas serão enviadas a uma central de monitoramento, onde profissionais especializados estarão a todo momento vigiando a movimentação do local. Essa modalidade prevê a abertura e fechamento de portões de pedestres e automóveis de forma remota, a promessa de redução de despesas e maior segurança.

É uma modalidade que precisa ser bem discutida antes de ser implantada. Dúvidas como o que ocorre quando acabar a luz, entrega de correspondências, tipo de conexão com a Internet e portão quebrado, precisam ser ajustadas com as empresas antes da contratação. Algumas empresas exigem obras de infraestrutura antes de implantarem e contam com envio de funcionários no caso de pane, outras trabalham apenas com link dedicado, que traz mais segurança na conexão com a Internet. Superadas as questões comerciais, é importante, para que se aprove uma portaria remota, a observância das questões legais. E por ser ainda uma questão muito nova, tem trazido muitas dúvidas, tais como o quorum necessário para a aprovação desse sistema.

Então, é certo verificar o que diz a Convenção do condomínio. A supressão de um funcionário que trabalha em uma portaria que funciona 24 horas deve ser aprovado por no mínimo dois terços da massa condominial, quórum necessário para alterar a Convenção. Caso sejam necessárias obras de infraestrutura para a implantação do sistema, como a adequação de portões duplos, o quorum deverá ser de 50 por cento mais um da massa condominial. Se for passagem de cabos e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da portaria, não há necessidade de quórum qualificado.

A compra e instalação dos equipamentos requer investimento, mas ao se colocar na ponta do lápis, percebe-se que este gasto se dilui e consiste em uma economia quando comparado à manutenção de funcionários, implicando em uma redução de 50 por cento dos custos com pessoal.

Além da economia, outro diferencial é a segurança. Com frequência porteiros são rendidos por bandidos armados que conseguem acessar o interior do condomínio e praticar crimes. No caso do monitoramento remoto não há essa possibilidade, pois não há ninguém vulnerável na guarita que possa ser agredido. Não há risco de a guarita ficar sozinha quando o porteiro dorme em serviço, o que acontece muito.

Todo o trabalho é feito à distância, mas funciona da mesma forma que faria um porteiro presencial: o visitante interage com o porteiro pelo interfone informando seu nome e dados cadastrais para acesso. O porteiro entra em contato com o proprietário do apartamento para onde o visitante deseja ir e pede a autorização. Após confirmação do morador, a entrada é liberada. Os moradores são cadastrados com fotos, identificação biométrica e também recebem um controle remoto anticlonagem para acesso com veículos. Além disso, os registros de acesso com áudio e vídeo são cadastrados e arquivados em relatórios completos, o que permite que os condôminos monitorem seu prédio e seus filhos pela Internet ou por aplicativos de celular.

Luiz FernandoPORTARIA VIRTUAL