Conflitos em condomínios

Assembleias Ordinárias e Extraordinárias: Quais as diferenças?

Existem somente dois tipos de assembleia de condomínio: as ordinárias e as extraordinárias. A Assembleia Ordinária é obrigatória e realizada anualmente, com data definida e convocada pelo síndico, a não ser que haja definição expressa na Convenção do Condomínio. Nela é discutida a prestação de contas do ano que se encerrou e novas propostas para o ano que se inicia, assim como previsões orçamentárias e do rateio das despesas.  Deverá também ser realizada a votação para eleição de síndico e demais cargos para o Conselho, se os mandatos forem anuais. Alguns assuntos tem o quórum de aprovação fixado pela Convenção e as demais decisões devem ser aprovadas pela maioria dos presentes. Nessa modalidade de assembleia o locatário poderá votar apenas se estiver munido de uma procuração do proprietário e se as questões em pauta não envolverem despesas extraordinárias.

Já a Assembleia Extraordinária não é obrigatória e pode ser realizada a qualquer momento para serem discutidas questões cotidianas, mas que sejam de interesse geral, como rateio extra, renúncia do síndico, etc.

Tanto nas Ordinárias quanto nas Extraordinárias as propostas estarão sujeitas à aprovação dos condôminos que representem:

  1. A maioria absoluta dos condôminos (obras úteis);
  2. A maioria dos presentes (eleger ou destituir síndico e/ou aprovação de orçamentos e contas);
  3. 2/3 do todo (obras voluptuárias e alteração da Convenção).

A convocação deve ser feita pelo síndico ou, se ele não o fizer, por quaisquer condôminos que representem no mínimo um quarto do total, que deverão assinar o edital de convocação. Um abaixo-assinado é útil quando o síndico se recusa a realizar a Assembleia, sendo utilizado como forma de pressioná-lo. No caso da assembleia ser convocada pelos condôminos, esta tem validade legal  desde que atendido o quórum acima.

O importante é que todos participem e exerçam o seu direito de condômino através do voto, harmonizando, assim, a vida em Condomínio e evitando futuras discordâncias.

Luiz FernandoAssembleias Ordinárias e Extraordinárias: Quais as diferenças?
Leia Mais

O bom uso dos elevadores

Uma das regras de boa convivência em um Condomínio diz respeito ao uso dos elevadores. As atribuições dos elevadores social e de serviço ainda não são bem definidas para vários moradores, que insistem em fazer uso irregular desse equipamento, causando constrangimento e mal-estar às demais pessoas com quem convivem.

Luiz FernandoO bom uso dos elevadores
Leia Mais

PETS – DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

Em condomínios, lidar com as particularidades de animais e donos não é tarefa fácil e o síndico precisa estar alerta para enfrentá-las da melhor maneira.

Animais de estimação são parte da família do brasileiro. De acordo com a pesquisa realizada pela Comac (Comissão para Animais de Companhia), 44% dos lares das classes A, B e C têm um animalzinho para fazer companhia. Mas quando há vizinhos, é preciso seguir algumas regras em nome da boa convivência.

O caminho para solucionar ou minimizar as brigas em relação aos animais de estimação em condomínios é deixar claro o que é ou não permitido de acordo com o previsto na Convenção ou Regimento Interno. O Regimento Interno deve detalhar a limitação do espaço permitido aos animais, os cuidados em seu transporte pela guia, as exigências no que tange a salubridade, como recolher os dejetos dos animais e manter em dia a sua vacinação, além da exigência do bom comportamento animal, incluindo as penalidades em caso de descumprimento. Pois, para viver em coletividade, até mesmo os animais precisam estar adequados às normas.

O bom senso é a melhor maneira. E o diálogo, o melhor caminho. O síndico do condomínio também promover campanhas educativas. O morador deve observar o respeito à individualidade do vizinho com o intuito da convivência harmônica entre todos.

 

DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA

 

Procurar manter um relacionamento educado e respeitoso com o síndico e moradores do prédio;

Manter seu animal em perfeitas condições de saúde, higiene e com a vacinação em dia;

Evitar latidos excessivos de cachorro, principalmente nos horários de silêncio determinados pela norma interna do condomínio;

Evitar o uso do elevador social e utilizar-se sempre do elevador de serviço;

Evitar que o cachorro ande sem coleira e circule pelas áreas comuns sem acompanhante;

Limpar imediatamente qualquer dejeto do animal.

Luiz FernandoPETS – DICAS PARA UMA BOA CONVIVÊNCIA
Leia Mais

O barulho, em um condomínio, mora ao lado

Ruídos em excesso são desagradáveis, seja na rua, no ambiente de trabalho ou mesmo no lazer. E quando não se consegue um ambiente de paz e silêncio nem estando na própria casa, isso pode ser ainda mais irritante. O barulho causa perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Não é à toa que esse é um dos principais motivos de conflitos entre as pessoas que moram em condomínio.

Luiz FernandoO barulho, em um condomínio, mora ao lado
Leia Mais

Animais em condomínios: regras específicas evitam brigas judiciais.

A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos. Porém, ter animais dentro de ‘uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Foi o que aconteceu recentemente com um condomínio em Brasilia, condenado pelo 10 Juizado Especial Cível do Distrito Federal a devolver para uma moradora o valor referente à multa cobrada em virtude da criação de um gato no imóvel.

Luiz FernandoAnimais em condomínios: regras específicas evitam brigas judiciais.
Leia Mais